Entidade ressalta que produtos como tabaco e bebidas alcoólicas já pagam ICMS com alíquotas diferenciadas; com o IS, há risco de dupla tributação, prejudicando o setor
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A Abrasel celebra a aprovação do texto da regulamentação da reforma tributária na Câmara dos Deputados na última quarta-feira (10). A entidade destacou como conquista a inclusão dos bares e restaurantes no regime de não cumulatividade, que permite a apropriação de créditos pelas empresas contribuintes. Outra vitória importante foi a exclusão das receitas não apropriadas pelos estabelecimentos, como gorjetas e taxas de delivery.
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Adicionalmente, a Abrasel manifesta apoio à inclusão das carnes, peixes e sal na cesta básica, reforçando a importância dessa medida para o setor. “Incluir as proteínas animais na cesta básica traz um benefício à população, tornando mais acessível o consumo não só no domicílio, mas também nos bares e restaurantes”, explica o presidente da Abrasel, Paulo Solmucci.
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Apesar dos avanços, a Abrasel continuará a lutar pela exclusão do imposto seletivo sobre bebidas açucaradas da reforma. A entidade argumenta que essa tributação não faz sentido, já que o açúcar é considerado essencial quando vendido como produto da cesta básica, mas é sobretaxado quando utilizado em bebidas. “A regulamentação agora vai para o Senado, onde iremos mais uma vez destacar neste ponto a absoluta incoerência de sobretaxar o açúcar quando adicionado a bebidas, sendo que ele tem alíquota zero na cesta básica”, afirma Solmucci.
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Outro ponto crítico também pede apreciação do Senado, onde a regulamentação será votada: a possibilidade de bitributação durante o período de transição. Com a introdução do Imposto Seletivo (IS) em 2027, antes da completa transição para o novo sistema em 2033, há o risco de sobreposição entre tributos antigos e novos, aumentando o custo da cerveja e outras bebidas alcoólicas.
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Hoje, setores como bebidas, tabaco e combustíveis já pagam ICMS com alíquotas diferenciadas. No novo modelo, esses setores também seriam tributados pelo IS, o que poderia resultar em dupla tributação. Isso cria insegurança jurídica e onera excessivamente diversos setores, impactando os consumidores e inviabilizando negócios.
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Segundo Solmucci, “para evitar este problema, é essencial que o Senado se atente a essa questão e inclua uma regra clara de transição no texto do PLP 68. Esta regra deve assegurar que a carga tributária total sobre os produtos não aumente, compensando a sobreposição do imposto seletivo com a redução gradual das alíquotas do ICMS”.
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By Ísis Castro | Mailingimprensa
Imagem: Créditos Lula Marques/Agência Brasil
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