A proposta permitia o exercício da profissão de decorador aos formados em decoração nas faculdades do Brasil ou do exterior; aos que tenham diploma de áreas afins, como arquitetura ou desenho industrial; e aos que, tendo concluído o ensino médio, já exerçam a profissão há cinco anos. O projeto especificava ainda os tipos de projetos que o decorador poderia realizar na sua área de atuação.
Na mensagem de justificativa ao veto, a Presidência da República afirma que o texto é inconstitucional, pois, de acordo com a Constituição Federal, no art. 5º, inciso XIII, é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, cabendo a imposição de restrições apenas quando houver a possibilidade de ocorrer dano à sociedade.
O relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, deputado Valtenir Pereira (Pros-MT), considerou o veto um equívoco e afirmou que vai trabalhar para sua derrubada.
“Nós não concordamos com esse veto porque é um projeto que disciplina, regulamenta, dá as diretrizes de como o profissional de decoração deve agir no seu dia a dia, em harmonia absoluta com os engenheiros civis, com os arquitetos”, observou o parlamentar.
“O projeto trata de forma muito equilibrada das atribuições, do trabalho de um decorador, de suas responsabilidades, então não vejo o porquê do veto”, reforçou o relator.
Designer de interiores
Um outro projeto, que teve origem na Câmara, trata do mesmo assunto – PL 4692/12, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP) -, mas chama o profissional de designer de interiores, em vez de decorador.
A proposta, já aprovada em caráter conclusivo pela Casa, foi alvo de protestos de arquitetos que apontam falhas no texto, como a ausência de fiscalização desses profissionais. Essa proposta aguarda a votação da redação final pela CCJ para ser encaminhada à análise do Senado.
*As informações são da Câmara dos Deputados.
E para você? Diga o que pensa a respeito.
Envie um e-mail para nossa redação com a sua opinião.
redacao@grupomultimidia.com.br